sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

A necessidade de um Carnaval verdadeiramente sustentável e uma admnistração limpa.


O objetivo dessa comunicação é pontuar algumas questões acerca de temas como: a) Política de ações de Sustentabilidade Ambiental; b) Falta de ética e práticas que beiram a falta da legalidade no âmbito das entidades do Estado da Bahia; c) A violação dos direitos, liberdades e garantias e dos bens jurídicos (individuais e colectivos), em detrimento aos interesses pessoais e opacos de pequenos grupos e; c) o respeito aos princípios da boa fé, ao bem comum e aos direitos liberdades e garantias para promover interesses públicos e legítimos.

Nesse sentido, e aproveitando esse novo momento de consciência política social de Salvador, está na hora das autoridades governamentais de forma “limpa” e aliadas às empresas que produzem, vendem e consomem o carnaval baiano, assumir uma campanha pública séria para promover a responsabilidade ambiental durante a grande festa popular.

É sabido que, o carnaval de Salvador é um dos maiores espetáculos do mundo. Um evento com a circulação de mais de quatro milhões de pessoas num raio de 25 quilômetros de extensão de festa, que gera inúmeros impactos ambientais, mensuráveis para a capital baiana de importância sócio-cultural incalculável.

Através da análise científica destes impactos com um diagnóstico ambiental, técnica de acompanhamento e medição dos impactos ambientais do Carnaval e a consequente definição de formas de compensação para os carnavais seguintes poderiam ser realizadas pelo Programa Verde Folia, com divulgação por meio da Comunicação Social. Várias formas de compensação poderiam ser acessíveis como por exemplo: a recuperação de áreas degradadas nas regiões do interior da Bahia para resgate de carbono já firmadas por meio de pesquisa de campo nos biomas e divisões politicas do Estado, e o incentivo à produção sustentável com reciclagem de resíduos do Carnaval. Essa campanha formaria uma rede de responsabilidade ambiental durante o Carnaval, através de parcerias de entidades públicas, privadas e Governo, se caracterizando como uma iniciativa objetiva de proteção ao Meio Ambiente, absolutamente inédita e original.

Cabe esclarecer que este direito de liberdade e participação pública, pioneiro para o estabelecimento de criação de um Selo Verde certificador de boas práticas à luz de um diagnóstico ambiental de risco à saúde humana (identificar, responsabilizar e quantificar compensações para os problemas ambientais gerados por empresas, entidades privadas e órgãos públicos), foi agressivamente violado por empresas privadas, órgãos da Administração Pública (municipal, estadual e federal) e da Comunicação Social, nomeadamente a PETROBRAS S/A, A SECOPA/BA, DESEMABHIA, O Governo do Estado da Bahia, LIMPURB e SESP (Prefeitura Municipal de Salvador), a Rede Record Bahia, a Usina de Idéias Solucões Sustentáveis, Associação Baiana de Expositores - ABEXPO e a Ecoeventos produções Ltda, dentre outros agentes, que por meios de interesses opacos e atos eivados de vícios de ilegalidade, iniciaram sem êxito, a promoção de uma pesquisa mentirosa e manipuladora intitulada “Prêmio Carnaval Sustentável PETROBRAS e SECOPA/BA”. Saiba mais:
https://www.google.com.br/search?q=premio+carnaval+sustentavel&hl=pt-BR&tbo=u&tbm=isch&source=univ&sa=X&ei=Ut7LUOKyNIO2hAero4GQAQ&sqi=2&ved=0CEQQsAQ&biw=1366&bih=646">
http://www.desenbahia.ba.gov.br/Noticias_Ultimas_Noticias_02.aspx?id=2121&titulo=Desenbahia%20%C3%A9%20parceira%20do%20Pr%C3%AAmio%20Carnaval%20Sustent%C3%A1vel">
http://www.aratuonline.com.br/noticia/82738,entrega-do-premio-carnaval-sustentavel-e-adiada.html">
http://www.greennation.com.br/pt/post/1599/Atitudes-conscientes-no-Carnaval">
http://www.alfamarket.com.br/destaque_carnavalSustentavel.html

Sem entrar em pormenores quanto a violência cometida no que tange os direitos, liberdades e garantias dos bens jurídicos personalíssimos (direito de autor), que caberá aos órgãos de controle da Administração Pública e os Tribunais de Justiça remediarem e que não será o foco dessa comunicação, pois o que aqui se pretende elucidar são as agressividades e crimes contra outros bens jurídicos de dimensões primeiras da Sociedade, para além da proteção dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos soteropolitanos(saúde, educação e cultura e ambiente saudável), enquanto intervenção do Estado.

Antes, porém, vale lembrar quanto ao verdadeiro significado do termo “LIMPE”. No censo comum quer dizer: “Ato ou efeito de localizar, identificar, conter, remover e desfazer-se de forma adequada das substâncias indesejáveis (poluentes), de uma superfície ou ambiente”. (Wikipédia.org). Apesar do significado acima ter aderência ao tema discorrido, existe ainda outra função de suma importância para administração pública onde sua tradução quer dizer muito mais que “limpar uma sujeira”. Subjetividades à parte, a palavra é a sigla dos princípios previstos no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988 - “LIMPE”, regentes e reguladores do exercício e atividade do agente público, seja em qual for a sua esfera, cargo ou função no âmbito do poder do Estado.

Torna-se preocupante a constatação da falta de ética e dos princípios que regem a Administração Pública, principalmente no tocante a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pelas empresas acima citadas. A ausência deste último (eficiência), torna lesivo para a sociedade quanto à constatação de instituições públicas e privadas através de seus agentes, seja como exploradoras de recursos naturais, ou com interventoras de direitos sociais e comunitários, mas de importante simbologia para a nação, se utilizarem por meio de práticas astuciosas e dolosas, de um projeto de cunho sócio-ambiental (seja ele plagiado ou não, mas voltado para a preservação do Meio Ambiente e verdadeiramente caracterizado como uma forte ferramenta para os Estudos para o Desenvolvimento Sustentável -EDS), como uma importante oportunidade de reduzir a pegada ecológica (footprint), num evento que gera inúmeros impactos ambientais mensuráveis para a capital do Estado da Bahia. Torna-se líquido a frustração da possibilidade em obter resultados que poderiam interferir decisivamente para a melhoria da qualidade de vida da população e no ordenamento do Carnaval de Salvador conforme as metas pautadas nos objetivos do milênio (Convenção da ONU).

Segundo autores, “os direitos fundamentais das pessoas devem afirma-se como princípios e valores constitucionais em toda a ordem jurídica, pondo-se em relevo a necessidade a protecção dos particulares não apenas perante o Estado, mas sobre tudo, através do Estado perante indivíduos, agentes públicos e entidades privadas que exerce ou estão em condição e de verdadeiros poderes jurídicos e económicos sobre eles”.1

Portanto, é imprescindível que o novo prefeito da Cidade do Salvador, inclua no seu projeto de “Cidade Sustentável” com o respeito aos institutos(Novo Código Florestal Brasileiro - Lei nº 4771/65 (ano 1965), Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº 6938/81 (ano 1981), Lei de Crimes Ambientais - Decreto nº 3179/99 (ano 1999), Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SUNC) - Lei nº 9985/2000 (ano 2000), Medida Provisória nº 2186-16 (ano 2001), Lei de Biossegurança - Lei nº 11105 (ano 2005), Lei de Gestão de Florestas Públicas - Lei nº 11284/2006 (ano 2006):; Medida Provisória nº 458/2009 (ano 2009)), medidas e práticas efetivas, sustentáveis, transparentes e limpas (de energia e gestão) e verdadeiras, nas estratégias mercadológicas do maior evento do Estado e gerador de renda e significativas arrecadações para a económica da cidade, e como tal também gera inúmeros impactos para o Meio Ambiente.
Como afirma VIEIRA DE ANDRADE/2001 :
“[…] A paz social, o bem-estar coletivo, a justiça e a própria liberdade não podem realizar-se espontaneamente numa sociedade economicamente desenvolvida, complexa, dividida, dissimétrica e conflitual. É necessário que o Estado regule os mecanismos econômicos, proteja os fracos e desfavorecidos e promova as medidas necessárias à transformação da sociedade numa perspectiva comunitariamente assumida de progresso, de justiça e de bem estar”.
Nesse sentido, cabe ao Sr, Prefeito ACM Neto combater a inatividade desse problema e não assumir uma postura de “culpa em vigilando” (como aconteceu com Governo do Estado e a PETROBRAS), faz-se necessário, vir a público reivindicar da PETROBRAS S/A a responsabilidade desta ação, uma vez que a mesma aprovou e autorizou (por ato discricionário com base nas suas políticas de patrocínios ambientais como linha de disseminação de informações para o Desenvolvimento Sustentável, tema “Causa” de atuação da estatal), uma rubrica de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para um projeto de “coloração verde” declinado e inexistente. O mesmo se pode dizer para a SECOPA/BA, DESEMBAHIA e os demais apoios institucionais dos artistas, personalidades e órgãos da Comunicação social associados ao projeto estranhamente declinado.

Isto posto, pode-se ainda utilizar as informações do projeto registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Salvador – microfilmagem nº 328319 de 17/10/2008, para além do resultado da pesquisa Verde 10 Carbono Zero (arquivos da Assembléia Legislativa da Bahia-ALBA), aonde constam dados e informações de uma pesquisa séria sobre a recuperação de áreas degradas para compensação por meio de plantio de mudas, para além de uma lista de associações de agricultores que realizam esse tipo de atividade. Tudo com o respeito as leis, principalmente no que tange a proteção de dados informáticos e o direito moral do autor na extração de dados e informações conforme o disposto no art. 10.º da Convenção de Berna para a proteção de obras literárias, aprovada pelo decreto de lei n.º 73/78, de 26 de julho, permitindo o uso de citações que devem ser “conforme os bons costumes e na medida que justificada pelo fim a atingir”, ao contrário do que aconteceu no caso do “projeto insustentável da Petrobras” ao subtrair os elementos de um estado de consciência, ou um conjunto de dados relacionados com o esforço de caractér intelectual sobre determinado assunto, disfarçando levemente os elementos criativos e usurpando a paternidade de algo que lhe foi confiada por meio de procedimentos legais.

Segundo o Nobel Nobert Wiener (1894 – 1964), “a informação não é matéria nem energia, é informação” e, portanto deve ser protegida. Para a ABNT/2005:
“A informação é um ativo que, como qualquer outro ativo importante, é essencial para os negócios de uma organização e consequentemente necessita ser adequadamente protegida. Isto é especialmente importante no ambiente dos negócios, cada vez mais interconectado. Como um resultado deste incrível aumento da interconectividade, a informação está agora exposta a um crescente número e a uma grande variedade de ameaças e vulnerabilidades (ABNT, 2005, p.2)”.

Vale ressaltar, que no Brasil, não tinha uma legislação específica sobre a matéria até 2012, e há mais de 10 anos, tentou-se aprovar a Lei sobre Crimes Digitais, o PL 89/2003, transformada posteriormente no PL 2.793/20012 (que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências), que após tramitar entre a Câmara e o Senado, foi definitivamente transformada na Lei ordinária n.º 12.737/2012 em 03 de Dezembro de 2012.

Por fim, saliento que fato como este desabona e descredencia quailquer organização (seja pública ou privada), junto aos Tratados e Convenções Internacionais voltados para a preservação do Meio Ambiente. Espero, com essa carta, colaborar para uma gestão eficiente do Carnaval e provocar a abertura de um diálogo no âmbito administrativo, onde caberá aos líderes baianos o bom senso para corrigir os erros (sob os princípios “LIMPE” e do direito da boa administração pública), de forma benéfica para à saúde e o bem-estar da pessoa humana, à perfeita ordem e conservação da capital baiana e suas manifestações populares e acima de tudo à preservação do Meio Ambiente (e seus recursos naturais), com o objetivo de garanti-los para as futuras gerações e atingir a verdadeiro significado da Sustentabilidade.

Christiano Bomfim


Referências bibliográfias:

1.V. Os Direitos e Liberdades e Garantias no âmbito das relações entre Particulares VIEIRA DE ANDRADE, José Carlos. Os Direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976 . Editora Livraria Almedina. Coimbra. Nov 2001. P. 241.

2. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. p. 240.

3. V. Projeto de leis e outras preposições da Câmara dos deputados.